Fórmulas
e Conversões utilizadas
no setor sucroalcooleiro
RESOLUÇÃO ANP Nº 7 DE 09/02/2011
ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 3/2011
1. Objetivo
Este Regulamento Técnico aplica-se ao etanol anidro combustível e ao etanol hidratado combustível, nacional ou importado, e estabelece as suas especificações.
2. Normas Aplicáveis
A determinação das características do etanol combustível deverá ser feita mediante o emprego de Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou normas da ASTM International.
Os dados de incerteza, repetitividade e reprodutibilidade, fornecidos nos métodos relacionados neste Regulamento, devem ser usados somente como guia para aceitação das determinações em duplicata do ensaio e não devem ser considerados como tolerância aplicada aos limites especificados.
A análise deverá ser realizada em amostra representativa do produto, coletada segundo as normas ABNT NBR 5764 - Amostragem de Produtos Químicos Industriais Líquidos de uma só Fase, ASTM D4057 - Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products ou ASTM E300 - Practice for Sampling Industrial Chemicals.
Nas Tabelas I e II estão dispostos, respectivamente, os métodos ABNT e ASTM a serem considerados neste regulamento.
Tabela I - Métodos ABNT
MÉTODO |
TÍTULO |
NBR 5992 |
Álcool etílico e suas misturas com água - Determinação da massa específica e do teoralcoólico - Método do densímetro de vidro. |
NBR 8644 |
Álcool etílico combustível - Determinação do teor de resíduo por evaporação. |
NBR 9866 |
Álcool etílico - Determinação da acidez total. |
NBR 10422 |
Álcool etílico - Determinação da concentração de sódio - Método da fotometria de chama. |
NBR 10547 |
Álcool etílico - Determinação da condutividade elétrica. |
NBR 10891 |
Álcool etílico hidratado - Determinação do pH - Método potenciométrico. |
NBR 10894 |
Álcool etílico - Determinação da concentração de cloreto e sulfato - Método dacromatografia de íons. |
NBR 11331 |
Álcool etílico - Determinação da concentração de ferro e cobre - Método da espectrofotometria de absorção atômica. |
NBR 13993 |
Álcool etílico combustível - Determinação do teor de gasolina. |
NBR 15531 |
Álcool etílico -Determinação do teor de água - Método volumétrico de Karl Fischer |
NBR 15639 |
Álcool etílico e suas misturas com água - Determinação da massa específica e do teoralcoólico - Método da densimetria eletrônica. |
NBR 15888 |
Etanol - Determinação do teor de água - Método coulométrico de Karl Fischer. |
Tabela II - Métodos ASTM
MÉTODO |
TÍTULO |
D381 |
Gum Content in Fuels by Jet Evaporation. |
D4052 |
Density and Relative Density of Liquids by Digital Density Meter. |
D5501 |
Determination of Ethanol Content of Denatured Fuel Ethanol by Gas Chromatography. |
D7319 |
Total and Potential Sulfate and Inorganic Chloride in Fuel Ethanol by Direct Injection Suppressed Ion Chromatography. |
D7328 |
Determination of Total and Potential Inorganic Sulfate and Total Inorganic Chloride in Fuel Ethanol by Ion Chromatography Using Aqueous Sample Injection. |
E203 |
Water Using Volumetric Karl Fischer Titration. |
E1064 |
Water in Organic Liquids by Coulometric Karl Fischer Titration. |
3. Especificações
Na Tabela III estão dispostas as especificações do etanol anidro combustível e do etanol hidratado combustível.
As características presentes nas especificações contidas na Tabela III deste Regulamento Técnico deverão ser determinadas conforme a publicação mais recente de cada método de ensaio.
Tabela III - Especificações do etanol anidro combustível (EAC) e o etanol hidratado combustível (EHC) (1)
CARACTERÍSTICA |
UNIDADE |
LIMITE |
MÉTODO |
||
EAC |
EHC |
NBR |
ASTM |
||
Aspecto |
- |
Límpido e Isento de Impurezas (LII) |
Visual |
||
Cor |
- |
(2) |
(3) |
Visual |
|
Acidez total, máx.(em miligramas de ácido acético) |
mg/L |
30 |
9866 |
- |
|
Condutividade elétrica, máx. |
µS/m |
350 |
10547 |
- |
|
Massa específica a 20ºC (4) (5) (6) |
kg/m3 |
791,5máx. |
807,6 a 811,0 |
5992 e 15639 |
D4052 |
Teor alcoólico (5) (6) (7) (8) |
% volume |
99,6 mín. |
95,1 a 96,0 |
5992 e 15639 |
- |
% massa |
99,3 mín. |
92,5 a 93,8 |
|||
Potencial hidrogeniônico (pH) |
- |
- |
6,0 a 8,0 |
10891 |
- |
Teor de etanol, mín. (9) |
% volume |
98,0 |
94,5 |
- |
D5501 |
Teor de água, máx. (9) (10) |
% volume |
0,4 |
4,9 |
15531 15888 |
E203 |
Teor de metanol, máx. (11) |
% volume |
1 |
cromatografia |
|
|
Resíduo por evaporação, máx. (12) (13) |
mg/100 mL |
5 |
8644 |
- |
|
Goma Lavada (12) (13) |
mg/100 mL |
5 |
- |
D381 |
|
Teor de hidrocarbonetos, máx. (12) |
% volume |
3 |
13993 |
- |
|
Teor de cloreto, máx. (12) (14) |
mg/kg |
1 |
10894 |
D7328 D7319 |
|
Teor de sulfato, máx. (14) (15) |
mg/kg |
4 |
10894 |
D7328 D7319 |
|
Teor de ferro, máx. (14) (15) |
mg/kg |
5 |
11331 |
- |
|
Teor de sódio, máx. (14) (15) |
mg/kg |
2 |
10422 |
- |
|
Teor de cobre, máx. (15) (16) |
mg/kg |
0,07 |
- |
11331 |
- |
(1) A ANP poderá acrescentar características adicionais, métodos complementares e/ou impor novos limites às especificações dispostas na Tabela III, deste Regulamento Técnico, para o caso de etanol combustível produzido a partir de métodos ou processos distintos ao da rota fermentativa, que utiliza o caldo e/ou melaço de cana-de-açúcar como matéria-prima.
(2) Laranja após adição do corante especificado segundo a Tabela IV deste Regulamento Técnico.
(3) Não pode conter qualquer corante e, em caso de dúvidas, uma amostra do produto deve ser analisada em laboratório quanto à presença de corante.
(4) Os limites mínimo para a massa específica e máximo para o teor alcoólico do etanol hidratado combustível serão, respectivamente, de 805,0 kg/m³ e 96,6 % em volume (94,7 % massa) na importação, distribuição e revenda do produto, ficando inalterados os respectivos limites superior e inferior.
(Nota)(5) Será aceita a comercialização de etanol hidratado combustível com limites de massa específica de 799,8 a 802,7 kg/m³ e de teor alcoólico de 95,5 a 96,5 % massa (97,1 a 97,8 % volume), o qual deverá atender aos demais requisitos da qualidade exigidos para o etanol hidratado combustível, sendo permitida, nesse caso, a utilização da nomenclatura etanol hidratado combustível premium.
(6) No caso de etanol hidratado combustível Premium, ou seja, o que atender aos limites indicados na nota 5 desta especificação será aceita a comercialização com limites de massa específica de 796,4 a 802,7 kg/m³ e de teor alcoólico de 95,5 a 97,7 % massa (97,1 a 98,6 % volume) na importação, distribuição ou revenda.
(Nota)(7) A unidade ºINPM é equivalente à unidade % massa para o teor alcoólico.
(8) Para o etanol anidro combustível, quando o teor de hidrocarbonetos for maior do que zero e menor do que o limite permitido, o item teor alcoólico não será considerado para a importação e distribuição.
(Nota)(9) Análise obrigatória quando o etanol combustível for originado de importação, bem como em caso de dúvida quando da possibilidade de contaminação por metanol ou outros produtos ou por solicitação da ANP.
(10) No caso de etanol anidro combustível importado a metodologia ASTM E1064 poderá ser utilizada para determinação do teor de água.
(11) A análise do teor de metanol para etanol combustível somente é obrigatória na certificação de produto pelo importador e em caso de dúvida quando da possibilidade de contaminação por metanol, o que não isenta de responsabilidade cada agente econômico que comercializa o combustível em atender o limite previsto na especificação ao longo de toda a cadeia.
(12) Limite requerido na importação, distribuição e revenda, não sendo exigida esta para emissão do Certificado da Qualidade pelo fornecedor de etanol, sendo a determinação do teor de cloreto obrigatória apenas no caso de transporte aquaviário por navegação marítima.
(Nota)(13) No caso de etanol combustível aditivado a determinação da característica resíduo por evaporação poderá ser substituída pela de goma lavada na emissão do Certificado da Qualidade ou do Boletim de Conformidade.
(14) A análise dos teores de cloreto, sulfato, ferro e sódio para etanol anidro combustível somente são obrigatórias na certificação pelo importador, o que não isenta de responsabilidade cada agente econômico que comercializa o combustível em atender os limites previstos na especificação ao longo de toda a cadeia.
(15) O fornecedor de etanol deverá transcrever no Certificado da Qualidade, para o etanol hidratado combustível, o resultado obtido na última determinação quinzenal, conforme previsto no § 13 do art. 4º da presente Resolução.
(16) Item obrigatório somente quando o etanol anidro combustível for produzido, armazenado ou transportado em equipamentos ou linhas que contenham ligas metálicas compostas por cobre, conforme § 14 do art. 4º.
Na Tabela IV estão relacionadas as especificações do corante a ser adicionado ao etanol anidro combustível.
Tabela IV - Especificação do corante a ser adicionado ao etanol anidro combustível
CARACTERÍSTICA |
ESPECIFICAÇÃO |
MÉTODO |
Estado físico |
Líquido |
visual |
Família química - Color index |
Solvent Red 19 ou Solvent Red 164 |
- |
Solvent Yellow 174 ou Solvent Yellow 175 |
- |
|
Cor |
Laranja |
Visual |
Absorvância a 420 nm |
0,150 a 0,190 |
|
Absorvância a 530 nm |
0,100 a 0,135 |
|
Solubilidade |
Solúvel em etanol anidro combustível e insolúvel em água |
(16) |
(16) A absorvância, que deve ser determinada em amostra contendo 15 mg/L do corante em etanol anidro combustível, e a solubilidade devem ser avaliadas considerando metodologia descrita em procedimento disponibilizado no sítio da ANP: www.anp.gov.br.