ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DO CONSECANA - PARANÁ - CONSELHO DOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ. |
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil, às 9,00 horas, reuniram-se em Assembléia Geral, no auditório da Alcopar Associação dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado do Paraná, sito a avenida Carneiro Leão número 135, 9Ί andar, na cidade de Maringá Estado do Paraná, produtores rurais, fornecedores de cana-de-açúcar, proprietários de áreas onde são cultivadas a cana-de-açúcar, representantes de usinas e destilarias, produtoras de açúcar e álcool do Estado do Paraná, conforme consta no livro de presenças das reuniões do CONSECANA-PARANÁ. Por aclamação foi aprovado o nome do Presidente da Diretoria Provisória do Conselho, Silvio Munhoz Lembi, para presidir a Assembléia, o qual agradeceu a presença de todos e solicitou ao Adilson Ricardo, economista da FAEP, para secretariar a presente reunião e, na sequência, ler o Edital de Convocação, que foi publicado no Jornal Folha de Londrina do dia 22/04/00 e no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 24/04/00, que convida para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1)- Fundação do CONSECANA-PARANÁ - Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado do Paraná; 2)- Aprovação do Estatuto, do Regulamento e Anexos do CONSECANA-PARANÁ; 3)- Eleição da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ; e 4) Assuntos de Interesse do Setor. Passando para o primeiro item da pauta, o Presidente da Diretoria Provisória do Consecana-Paraná, Silvio Munhoz Lembi, disse que esta diretoria provisória composta ainda pelos os senhores Dagoberto Delmar Pinto, Paulo Misquevis e Irimal Aparecido Basso, juntamente com os demais integrantes representantes dos setores industrial e rural, ficaram com a incumbência de discutir e propor a criação de uma associação civil sem fins lucrativos, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, cuja função principal é oferecer subsídios aos produtores de cana-de-açúcar, açúcar e álcool sediados no Estado do Paraná, na formação dos preços da cana-de-açúcar, em regime de livre mercado e elaborar uma proposta de Estatuto e Regulamento. Após algumas considerações dos presentes, o Presidente da Assembléia Geral colocou em votação a constituição do Consecana-Paraná, que por aclamação foi aprovada a sua constituição por unanimidade dos presentes.
Na sequência o Presidente da Assembléia solicitou a leitura do Estatuto do Conselho. Após o presidente colocou em votação, o qual foi aprovado por aclamação por todos os presentes, com o seguinte texto:
ESTATUTO SOCIAL
CONSELHO DOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ
CONSECANA PARANÁ
Capítulo I
Da Entidade
Art. 1o O Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado do Paraná CONSECANA-PARANÁ é uma associação civil sem fins lucrativos, que se rege por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2o O CONSECANA-PARANÁ tem sede em Curitiba - Pr e prazo indeterminado de duração.
Art. 3o Constituem finalidades do CONSECANA-PARANÁ:
I zelar pelo relacionamento da cadeia produtiva da agroindústria canavieira do Estado do Paraná, conjugando esforços de todos aqueles que desta participarem, desde o plantio da cana até a venda dos produtos finais, objetivando a sua manutenção e prosperidade;
II zelar pelo aprimoramento do sistema de avaliação da qualidade da cana-de-açúcar, efetuando estudos, desenvolvendo pesquisas e promovendo a sistematização e constante atualização dos critérios tecnológicos de avaliação desta qualidade;
III desenvolver e divulgar análises técnicas sobre a qualidade da cana e sua aferição, bem como acerca da estrutura e evolução do mercado da agroindústria canavieira, inclusive no que tange às condições de contratação e negociação no setor.
IV promover a conciliação de conflitos surgidos entre os integrantes do sistema que, para tanto, vierem a recorrer ao CONSECANA-PARANÁ, nos termos do art. 15, inciso III, deste Estatuto;
Capítulo II
Dos Associados
Art. 4° São associados fundadores do CONSECANA-PARANÁ o Sindicato dos Produtores de Álcool do Estado do Paraná - SIALPAR, Sindicato dos Produtores de Açúcar do Estado do Paraná - SIAPAR, e Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP.
Art. 5° O ingresso de novos associados, dependerá da expressa anuência das entidades fundadoras do CONSECANA-PARANÁ.
Art. 6° Constituem deveres dos associados:
I cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria da entidade;
II contribuir para a difusão, entre os integrantes do sistema, dos resultados das análises e estudos e da orientação do CONSECANA-PARANÁ;
III cooperar para o desenvolvimento e expansão das atividades da entidade.
Art. 7° As entidades que integram o CONSECANA-PARANÁ instituirão contribuições eventuais entre seus associados, destinadas à manutenção das atividades do Conselho.
Capítulo III
Da organização da entidade
Art. 8o São órgãos do CONSECANA-PARANÁ:
a.) a Diretoria ;
b.) a Secretaria Executiva.
Seção I
Da Diretoria
Art. 9o A Diretoria do CONSECANA-PARANÁ será composta de 12 (doze) membros efetivos, sendo 3 (três) indicados pelo SIALPAR, 3 (três) indicados pelo SIAPAR e 6 (seis), pelo sistema FAEP, com igual número de suplentes.
Parágrafo 1° O mandato dos Diretores do CONSECANA-PARANÁ será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas.
Parágrafo 2° Os Diretores elegerão, entre eles, por votação aberta, um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatório o rodízio, nestes cargos, entre os dois setores representados rural e industrial.
Art. 10 - A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e se necessário quando convocada na forma dos artigos 11 e 13 deste Estatuto.
Art. 11 O Presidente dirigirá o CONSECANA-PARANÁ, convocará e presidirá as reuniões da Diretoria e servirá como elemento de ligação entre as entidades representadas no CONSECANA-PARANÁ, representando a Diretoria frente a essas entidades.
Parágrafo único Compete também ao Presidente representar, judicial e extrajudicialmente, o CONSECANA-PARANÁ em todo ato jurídico em que este figurar como parte, sendo, todavia, necessária a assinatura de, pelo menos, mais um membro da Diretoria para a realização de quaisquer atos que obriguem ou onerem a entidade.
Art. 12 O Vice Presidente terá por incumbência acompanhar os trabalhos da presidência e substituir o Presidente, nos impedimentos ou na falta deste.
Art. 13 Qualquer Diretor poderá, mediante justificação, requerer ao Presidente que convoque uma reunião da Diretoria. Caso este não providencie a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a mesma poderá ser feita mediante assinatura de, no mínimo, 6 (seis) Diretores.
Art. 14 As reuniões da Diretoria serão secretariadas "ad hoc" por um dos seus membros ou pelo Secretário Executivo, que se encarregará de elaborar o relatório ou ata da reunião e de enviá-la posteriormente aos demais membros e aos associados.
Art. 15 Compete à Diretoria:
I consolidar, sistematizar e divulgar os resultados das análises e estudos desenvolvidos pelo Conselho ou por órgãos contratados, nas áreas de sua atribuição, conforme o disposto no Parágrafo Único deste Artigo, orientando os integrantes do sistema com vistas a aprimorar as condições de contratação e avaliação da qualidade da cana neste mercado;
II baixar atos visando à regulamentação e explicitação das disposições deste Estatuto.
III dirimir dúvidas e promover a conciliação de conflitos surgidos entre os integrantes do sistema que recorrerem para tanto ao CONSECANA-PARANÁ quando a matéria o exigir nos termos do inciso IV do art. 3° .
IV definir o orçamento anual para o funcionamento da entidade, consoante as disposições do Capítulo IV deste Estatuto.
VI - expedir as Resoluções ou Circulares do CONSECANA-PARANÁ previamente homologadas pela Diretoria e assinadas pelo Presidente e Vice- Presidente ou na ausência de um deles por um diretor da classe representada pelo ausente.
Parágrafo único: A Diretoria valer-se-á do auxílio técnico de profissionais e/ou empresas especializadas, para prestar assessoria quando a matéria o exigir.
Art. 16 O quorum mínimo para a instalação das reuniões da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ será de 60% (sessenta por cento) de seus integrantes e todas as deliberações desse órgão serão tomadas por maioria simples, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.
Parágrafo 1° Em caso de empate em qualquer deliberação da Diretoria, será escolhido, por maioria absoluta, profissional ou instituição de reconhecida aptidão na matéria de objeto da deliberação, que dará o voto de desempate, acompanhado da respectiva justificação.
Parágrafo 2° Qualquer deliberação acerca da alteração deste Estatuto ou da dissolução do CONSECANA-PARANÁ será tomada pela Diretoria, mediante voto da maioria absoluta de seus membros, sendo exigido o quorum mínimo de 80% (oitenta por cento) dos seus integrantes.
Art. 17 Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer título e o CONSECANA-PARANÁ não distribuirá lucros a associados e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 18 A Secretaria Executiva do CONSECANA-PARANÁ será representada por um Secretário Executivo, indicado pelas Entidades mantenedoras e escolhido por maioria de votos, pela Diretoria.
Art. 19 - Compete ao Secretário Executivo do CONSECANA-PARANÁ:
I - Organizar e arquivar toda a documentação do CONSECANA-PARANÁ;
II Promover a convocação dos Conselheiros para as reuniões do CONSECANA-PARANÁ;
III Secretariar, quando convocada, as reuniões do CONSECANA-PARANÁ, elaborando os respectivos relatórios ou atas;
IV - Providenciar o encaminhamento de cópia dos trabalhos, relatórios e demais materiais de interesse dos membros do CONSECANA-PARANÁ;
V - Organizar um cadastros com os nomes, endereços das unidades industriais e dos produtores de cana-de-açúcar do Estado do Paraná.
Capítulo IV
Da gestão financeira da entidade
Art. 20 O CONSECANA-PARANÁ será mantido com:
I contribuições de que trata o art. 7° deste Estatuto, quando instituídas;
II contraprestações a serem instituídas pela Diretoria, visando ao ressarcimento de despesas decorrentes das atividades da entidade;
III doações, auxílios e subvenções;
IV quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos e natureza da entidade.
Art. 21 Todo o patrimônio e receitas do CONSECANA-PARANÁ serão utilizados no desenvolvimento de suas finalidades, não podendo ter qualquer outra destinação.
Art. 22 O exercício social do CONSECANA-PARANÁ terá início no dia 1° de maio e término no dia 30 de abril.
Art. 23 As despesas referentes às atividades do CONSECANA-PARANÁ serão, salvo disposição em contrário deste Estatuto, de responsabilidade dos Associados, devendo, no entanto, elaborar a previsão orçamentária de cada exercício para ser aprovada pelas Entidades mantenedoras.
Art. 24 No final de cada exercício, a Diretoria do CONSECANA-PARANÁ enviará, aos seus Associados, a prestação de contas relativa ao exercício findo, para aprovação.
Capítulo V
Disposições gerais
Art. 25 Os diretores do CONSECANA-PARANÁ não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 26 Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ, o mesmo será preenchido por indicação da entidade associada representada pelo antigo ocupante do cargo.
Art. 27 Na hipótese de dissolução do CONSECANA-PARANÁ, seu patrimônio será automaticamente vertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para a constituição deste patrimônio.
Art. 28 Este Estatuto entra em vigor na data do seu registro.
Após, o Presidente solicitou que fosse distribuído aos presentes, cópias do Regulamento e seus dois anexos e solicitou ao Secretário da Assembléia a leitura dos mesmos para as devidas correções. Após a leitura e as correções sugeridas pelos presentes, o presidente colocou em votação a aprovação do Regulamento e seus anexos, tendo sido aprovado por aclamação por todos os presentes.
Seguindo a pauta, o Presidente falou da necessidade de se eleger a Diretoria do Consecana-Paraná e conforme estabelece o Artigo 9Ί do Estatuto Social, a Diretoria deverá ser composta de 12 membros efetivos, sendo 3 (três) indicado pelo SIALPAR, 3 (três) indicados pelo SIAPAR e 6 (seis), pelo sistema FAEP, com igual número de suplentes. O Presidente solicitou ao plenário a indicação de outro membro para coordenar o processo eleitoral. Por sugestão do plenário foi sugerido que o próprio sr. Silvio coordenasse o processo eleitoral. Sugeriu-se, também, que a mesma Diretoria Provisória fosse eleita como a nova Diretoria do CONSECANA-PARANÁ e por aclamação, foi eleita a nova Diretoria que passa a ser integrada pelos seguintes Membros: Presidente: Silvio Munhoz Lembi representante do Setor Rural; Vice-Presidente: Dagoberto Delmar Pinto Representante do Setor Industrial; como demais Membros Titulares do Setor Rural os seguintes senhores: Élio Ramos, Irimal Aparecido Basso, João Batista Meneguetti, Sebastião Olimpio Santarosa e Sidney Meneguetti. Como demais Membros titulares do Setor Industrial as seguintes pessoas: Fred M. Polizelo, Giovani Crispim, Lilian F. M. Ticianel, Marcos Rogério Vindoca e Paulo Roberto Misquevis. Os seis Membros Suplentes de cada setor serão indicados pelas Entidades Mantenedoras do CONSECANA-PARANÁ. O Presidente eleito, senhor Silvio Munhoz Lembi, que agradeceu o empenho de todos na criação, na regulamentação e na definição da Diretoria do CONSECANA PARANÁ. Após alguns contatos ficou definido que a posse da Diretoria do CONSECANA- PARANÁ deverá ser realizada numa solenidade em Curitiba, provavelmente no dia 15 de maio de 2000, às 19,00 horas, numa Segunda-feira, na sede da Federação das Indústrias. No entanto essa data e esse local deverão ainda ser confirmados e a Secretaria Executiva comunicará a todos os Membros a data correta. Por aclamação, por todos os presente, foi aprovado o nome do senhor Adilson Ricardo, após autorização da Diretoria da FAEP, para ocupar o cargo de Secretário Executivo do Consecana-Paraná, pelo período de dois anos, período de vigência do mandato da Diretoria ora eleita. Após, passou-se para o último item da agenda, Assuntos de interesse do setor. O Secretário Executivo informou da impossibilidade da participação dos professores da Universidade Federal do Paraná, em função de que tinham compromisso assumido, mas deixaram o número do telefone para quaisquer informações. Cumprida a pauta fixada para a presente Assembléia, o Presidente agradeceu a presença de todos, desejou sucesso aos trabalhos do Consecana-Paraná e encerrou a presente Assembléia Geral, da qual foi lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Adilson Ricardo Secretário "ad hoc" e por todo os presentes.