ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DO CONSECANA - PARANÁ - CONSELHO DOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ.

Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil, às 9,00 horas, reuniram-se em Assembléia Geral, no auditório da Alcopar – Associação dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado do Paraná, sito a avenida Carneiro Leão número 135, 9Ί andar, na cidade de Maringá – Estado do Paraná, produtores rurais, fornecedores de cana-de-açúcar, proprietários de áreas onde são cultivadas a cana-de-açúcar, representantes de usinas e destilarias, produtoras de açúcar e álcool do Estado do Paraná, conforme consta no livro de presenças das reuniões do CONSECANA-PARANÁ. Por aclamação foi aprovado o nome do Presidente da Diretoria Provisória do Conselho, Silvio Munhoz Lembi, para presidir a Assembléia, o qual agradeceu a presença de todos e solicitou ao Adilson Ricardo, economista da FAEP, para secretariar a presente reunião e, na sequência, ler o Edital de Convocação, que foi publicado no Jornal Folha de Londrina do dia 22/04/00 e no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 24/04/00, que convida para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 1)- Fundação do CONSECANA-PARANÁ - Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado do Paraná; 2)- Aprovação do Estatuto, do Regulamento e Anexos do CONSECANA-PARANÁ; 3)- Eleição da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ; e 4) Assuntos de Interesse do Setor. Passando para o primeiro item da pauta, o Presidente da Diretoria Provisória do Consecana-Paraná, Silvio Munhoz Lembi, disse que esta diretoria provisória composta ainda pelos os senhores Dagoberto Delmar Pinto, Paulo Misquevis e Irimal Aparecido Basso, juntamente com os demais integrantes representantes dos setores industrial e rural, ficaram com a incumbência de discutir e propor a criação de uma associação civil sem fins lucrativos, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, cuja função principal é oferecer subsídios aos produtores de cana-de-açúcar, açúcar e álcool sediados no Estado do Paraná, na formação dos preços da cana-de-açúcar, em regime de livre mercado e elaborar uma proposta de Estatuto e Regulamento. Após algumas considerações dos presentes, o Presidente da Assembléia Geral colocou em votação a constituição do Consecana-Paraná, que por aclamação foi aprovada a sua constituição por unanimidade dos presentes.

Na sequência o Presidente da Assembléia solicitou a leitura do Estatuto do Conselho. Após o presidente colocou em votação, o qual foi aprovado por aclamação por todos os presentes, com o seguinte texto:

ESTATUTO SOCIAL

 

CONSELHO DOS PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DO PARANÁ –

CONSECANA – PARANÁ

 

Capítulo I

Da Entidade

Art. 1o – O Conselho dos Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado do Paraná – CONSECANA-PARANÁ é uma associação civil sem fins lucrativos, que se rege por este Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2o – O CONSECANA-PARANÁ tem sede em Curitiba - Pr e prazo indeterminado de duração.

Art. 3o – Constituem finalidades do CONSECANA-PARANÁ:

I – zelar pelo relacionamento da cadeia produtiva da agroindústria canavieira do Estado do Paraná, conjugando esforços de todos aqueles que desta participarem, desde o plantio da cana até a venda dos produtos finais, objetivando a sua manutenção e prosperidade;

II – zelar pelo aprimoramento do sistema de avaliação da qualidade da cana-de-açúcar, efetuando estudos, desenvolvendo pesquisas e promovendo a sistematização e constante atualização dos critérios tecnológicos de avaliação desta qualidade;

III – desenvolver e divulgar análises técnicas sobre a qualidade da cana e sua aferição, bem como acerca da estrutura e evolução do mercado da agroindústria canavieira, inclusive no que tange às condições de contratação e negociação no setor.

IV – promover a conciliação de conflitos surgidos entre os integrantes do sistema que, para tanto, vierem a recorrer ao CONSECANA-PARANÁ, nos termos do art. 15, inciso III, deste Estatuto;

Capítulo II

Dos Associados

Art. 4° – São associados fundadores do CONSECANA-PARANÁ o Sindicato dos Produtores de Álcool do Estado do Paraná - SIALPAR, Sindicato dos Produtores de Açúcar do Estado do Paraná - SIAPAR, e Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP.

Art. 5° – O ingresso de novos associados, dependerá da expressa anuência das entidades fundadoras do CONSECANA-PARANÁ.

Art. 6° – Constituem deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, bem como as deliberações da Diretoria da entidade;

II – contribuir para a difusão, entre os integrantes do sistema, dos resultados das análises e estudos e da orientação do CONSECANA-PARANÁ;

III – cooperar para o desenvolvimento e expansão das atividades da entidade.

Art. 7° – As entidades que integram o CONSECANA-PARANÁ instituirão contribuições eventuais entre seus associados, destinadas à manutenção das atividades do Conselho.

Capítulo III

Da organização da entidade

Art. 8o – São órgãos do CONSECANA-PARANÁ:

a.) a Diretoria ;

b.) a Secretaria Executiva.

Seção I

Da Diretoria

Art. 9o – A Diretoria do CONSECANA-PARANÁ será composta de 12 (doze) membros efetivos, sendo 3 (três) indicados pelo SIALPAR, 3 (três) indicados pelo SIAPAR e 6 (seis), pelo sistema FAEP, com igual número de suplentes.

Parágrafo 1° – O mandato dos Diretores do CONSECANA-PARANÁ será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções sucessivas.

Parágrafo 2° – Os Diretores elegerão, entre eles, por votação aberta, um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de 1 (um) ano, sendo obrigatório o rodízio, nestes cargos, entre os dois setores representados – rural e industrial.

Art. 10 - A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês e se necessário quando convocada na forma dos artigos 11 e 13 deste Estatuto.

Art. 11 – O Presidente dirigirá o CONSECANA-PARANÁ, convocará e presidirá as reuniões da Diretoria e servirá como elemento de ligação entre as entidades representadas no CONSECANA-PARANÁ, representando a Diretoria frente a essas entidades.

Parágrafo único – Compete também ao Presidente representar, judicial e extrajudicialmente, o CONSECANA-PARANÁ em todo ato jurídico em que este figurar como parte, sendo, todavia, necessária a assinatura de, pelo menos, mais um membro da Diretoria para a realização de quaisquer atos que obriguem ou onerem a entidade.

Art. 12 – O Vice Presidente terá por incumbência acompanhar os trabalhos da presidência e substituir o Presidente, nos impedimentos ou na falta deste.

Art. 13 – Qualquer Diretor poderá, mediante justificação, requerer ao Presidente que convoque uma reunião da Diretoria. Caso este não providencie a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a mesma poderá ser feita mediante assinatura de, no mínimo, 6 (seis) Diretores.

Art. 14 – As reuniões da Diretoria serão secretariadas "ad hoc" por um dos seus membros ou pelo Secretário Executivo, que se encarregará de elaborar o relatório ou ata da reunião e de enviá-la posteriormente aos demais membros e aos associados.

Art. 15 – Compete à Diretoria:

I – consolidar, sistematizar e divulgar os resultados das análises e estudos desenvolvidos pelo Conselho ou por órgãos contratados, nas áreas de sua atribuição, conforme o disposto no Parágrafo Único deste Artigo, orientando os integrantes do sistema com vistas a aprimorar as condições de contratação e avaliação da qualidade da cana neste mercado;

II – baixar atos visando à regulamentação e explicitação das disposições deste Estatuto.

III – dirimir dúvidas e promover a conciliação de conflitos surgidos entre os integrantes do sistema que recorrerem para tanto ao CONSECANA-PARANÁ quando a matéria o exigir nos termos do inciso IV do art. 3° .

IV – definir o orçamento anual para o funcionamento da entidade, consoante as disposições do Capítulo IV deste Estatuto.

VI - expedir as Resoluções ou Circulares do CONSECANA-PARANÁ previamente homologadas pela Diretoria e assinadas pelo Presidente e Vice- Presidente ou na ausência de um deles por um diretor da classe representada pelo ausente.

Parágrafo único: A Diretoria valer-se-á do auxílio técnico de profissionais e/ou empresas especializadas, para prestar assessoria quando a matéria o exigir.

Art. 16 – O quorum mínimo para a instalação das reuniões da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ será de 60% (sessenta por cento) de seus integrantes e todas as deliberações desse órgão serão tomadas por maioria simples, salvo as hipóteses previstas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

Parágrafo 1° – Em caso de empate em qualquer deliberação da Diretoria, será escolhido, por maioria absoluta, profissional ou instituição de reconhecida aptidão na matéria de objeto da deliberação, que dará o voto de desempate, acompanhado da respectiva justificação.

Parágrafo 2° – Qualquer deliberação acerca da alteração deste Estatuto ou da dissolução do CONSECANA-PARANÁ será tomada pela Diretoria, mediante voto da maioria absoluta de seus membros, sendo exigido o quorum mínimo de 80% (oitenta por cento) dos seus integrantes.

Art. 17 – Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer título e o CONSECANA-PARANÁ não distribuirá lucros a associados e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 18 – A Secretaria Executiva do CONSECANA-PARANÁ será representada por um Secretário Executivo, indicado pelas Entidades mantenedoras e escolhido por maioria de votos, pela Diretoria.

Art. 19 - Compete ao Secretário Executivo do CONSECANA-PARANÁ:

I - Organizar e arquivar toda a documentação do CONSECANA-PARANÁ;

II – Promover a convocação dos Conselheiros para as reuniões do CONSECANA-PARANÁ;

III – Secretariar, quando convocada, as reuniões do CONSECANA-PARANÁ, elaborando os respectivos relatórios ou atas;

IV - Providenciar o encaminhamento de cópia dos trabalhos, relatórios e demais materiais de interesse dos membros do CONSECANA-PARANÁ;

V - Organizar um cadastros com os nomes, endereços das unidades industriais e dos produtores de cana-de-açúcar do Estado do Paraná.

Capítulo IV

Da gestão financeira da entidade

Art. 20 – O CONSECANA-PARANÁ será mantido com:

I – contribuições de que trata o art. 7° deste Estatuto, quando instituídas;

II – contraprestações a serem instituídas pela Diretoria, visando ao ressarcimento de despesas decorrentes das atividades da entidade;

III – doações, auxílios e subvenções;

IV – quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos e natureza da entidade.

Art. 21 – Todo o patrimônio e receitas do CONSECANA-PARANÁ serão utilizados no desenvolvimento de suas finalidades, não podendo ter qualquer outra destinação.

Art. 22 – O exercício social do CONSECANA-PARANÁ terá início no dia 1° de maio e término no dia 30 de abril.

Art. 23 – As despesas referentes às atividades do CONSECANA-PARANÁ serão, salvo disposição em contrário deste Estatuto, de responsabilidade dos Associados, devendo, no entanto, elaborar a previsão orçamentária de cada exercício para ser aprovada pelas Entidades mantenedoras.

Art. 24– No final de cada exercício, a Diretoria do CONSECANA-PARANÁ enviará, aos seus Associados, a prestação de contas relativa ao exercício findo, para aprovação.

Capítulo V

Disposições gerais

Art. 25 – Os diretores do CONSECANA-PARANÁ não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.

Art. 26 – Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria do CONSECANA-PARANÁ, o mesmo será preenchido por indicação da entidade associada representada pelo antigo ocupante do cargo.

Art. 27 – Na hipótese de dissolução do CONSECANA-PARANÁ, seu patrimônio será automaticamente vertido para as entidades associadas, na proporção de sua contribuição para a constituição deste patrimônio.

Art. 28 – Este Estatuto entra em vigor na data do seu registro.

Após, o Presidente solicitou que fosse distribuído aos presentes, cópias do Regulamento e seus dois anexos e solicitou ao Secretário da Assembléia a leitura dos mesmos para as devidas correções. Após a leitura e as correções sugeridas pelos presentes, o presidente colocou em votação a aprovação do Regulamento e seus anexos, tendo sido aprovado por aclamação por todos os presentes.

Seguindo a pauta, o Presidente falou da necessidade de se eleger a Diretoria do Consecana-Paraná e conforme estabelece o Artigo 9Ί do Estatuto Social, a Diretoria deverá ser composta de 12 membros efetivos, sendo 3 (três) indicado pelo SIALPAR, 3 (três) indicados pelo SIAPAR e 6 (seis), pelo sistema FAEP, com igual número de suplentes. O Presidente solicitou ao plenário a indicação de outro membro para coordenar o processo eleitoral. Por sugestão do plenário foi sugerido que o próprio sr. Silvio coordenasse o processo eleitoral. Sugeriu-se, também, que a mesma Diretoria Provisória fosse eleita como a nova Diretoria do CONSECANA-PARANÁ e por aclamação, foi eleita a nova Diretoria que passa a ser integrada pelos seguintes Membros: Presidente: Silvio Munhoz Lembi – representante do Setor Rural; Vice-Presidente: Dagoberto Delmar Pinto – Representante do Setor Industrial; como demais Membros Titulares do Setor Rural os seguintes senhores: Élio Ramos, Irimal Aparecido Basso, João Batista Meneguetti, Sebastião Olimpio Santarosa e Sidney Meneguetti. Como demais Membros titulares do Setor Industrial as seguintes pessoas: Fred M. Polizelo, Giovani Crispim, Lilian F. M. Ticianel, Marcos Rogério Vindoca e Paulo Roberto Misquevis. Os seis Membros Suplentes de cada setor serão indicados pelas Entidades Mantenedoras do CONSECANA-PARANÁ. O Presidente eleito, senhor Silvio Munhoz Lembi, que agradeceu o empenho de todos na criação, na regulamentação e na definição da Diretoria do CONSECANA PARANÁ. Após alguns contatos ficou definido que a posse da Diretoria do CONSECANA- PARANÁ deverá ser realizada numa solenidade em Curitiba, provavelmente no dia 15 de maio de 2000, às 19,00 horas, numa Segunda-feira, na sede da Federação das Indústrias. No entanto essa data e esse local deverão ainda ser confirmados e a Secretaria Executiva comunicará a todos os Membros a data correta. Por aclamação, por todos os presente, foi aprovado o nome do senhor Adilson Ricardo, após autorização da Diretoria da FAEP, para ocupar o cargo de Secretário Executivo do Consecana-Paraná, pelo período de dois anos, período de vigência do mandato da Diretoria ora eleita. Após, passou-se para o último item da agenda, Assuntos de interesse do setor. O Secretário Executivo informou da impossibilidade da participação dos professores da Universidade Federal do Paraná, em função de que tinham compromisso assumido, mas deixaram o número do telefone para quaisquer informações. Cumprida a pauta fixada para a presente Assembléia, o Presidente agradeceu a presença de todos, desejou sucesso aos trabalhos do Consecana-Paraná e encerrou a presente Assembléia Geral, da qual foi lavrada a presente Ata que vai assinada por mim Adilson Ricardo – Secretário "ad hoc" e por todo os presentes.